sexta-feira, 28 de outubro de 2016

PAI DE MARTIM VAI PROCESSAR EX-MULHER POR NEGLIGÊNCIA


 
GNR / Facebook
"É com enorme satisfação que partilhamos o momento em que encontrámos o Martim!", partilhou a GNR esta manhã
“É com enorme satisfação que partilhamos o momento em que encontrámos o Martim!”, publicou a GNR nas redes sociais
O pai da criança de dois anos que desapareceu em Ourém, na passada segunda-feira, vai processar a ex-mulher por negligência e pedir a alteração da guarda parental.
O pai do Martim, o menino de dois anos que, na passada segunda-feira, desapareceu de casa dos avós em Ourém, no distrito de Santarém, vai processar a ex-mulher por negligência.
Em declarações à TVI,  Marco Teixeira diz que vai “fazer tudo para defender os interesses do filho” e que, por isso, vai ainda pedir ainda a alteração da guarda parental.
A guarda da criança tinha sido atribuída, na passada sexta-feira, a Sandrina Silva. O menino desapareceu das traseiras da residência, depois de a avó se ter ausentado por breves instantes.
O Martim esteve desaparecido durante 25 horas e foi encontrado, na manhã de terça-feira, por militares da GNR, a cerca de um quilómetro da zona de onde tinha desaparecido.
De acordo com a imprensa, o menor terá passado a noite ao relento numa zona de pinhal e foi depois observado por médicos. Entretanto, já teve alta hospitalar e está bem de saúde.
Ao canal televisivo, o advogado do pai, Lourenço Pinto, explicou que “o processo de regulação das responsabilidades parentais vai seguir os seus trâmites”.
“O Marco veio a deparar-se com uma situação que não pode nem deve acontecer”, afirmou, acrescentando que o pai vai constituir-se assistente no processo-crime relativo ao desaparecimento.
“A regulação das responsabilidades parentais é uma palavra bonita. Tutela também o é, guarda também, mas é preciso que as pessoas que têm essa responsabilidade sintam que têm obrigações também dos deveres objetivos de cuidado”, declarou.
“Não pode nem deve abandonar-se uma criança por 10, 15, 20 ou 30 minutos, o que for, porque dá motivos para estas coisas”, salientou o advogado.
“O dever objetivo de cuidado inclui vigilância e cuidado. São palavras que não podem ficar apenas no dicionário”, concluiu.
ZAP
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