A Autoridade Tributária e Aduaneira fica, a partir de hoje, obrigada a divulgar anualmente as estatísticas do valor e destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais ('offshore'), segundo uma portaria publicada na segunda-feira.
As novas regras constam de uma portaria do ministro das Finanças, Mário Centeno, publicada em Diário da República, que regulamenta um diploma aprovado em março pelo parlamento, por unanimidade, após a polémica em torno da não publicação, pelo governo anterior, do PSD/CDS-PP, dos dados estatísticos referentes a transferências para 'offshore'.
"A Autoridade Tributária e Aduaneira deve publicar anualmente (...) informação estatística das transferências e envio de fundos efetuados" e "deverá manter no seu sítio na Internet a informação disponível relativa aos últimos 4 anos, devendo ser atualizada até ao final do terceiro mês após o termo do prazo estabelecido para a comunicação", lê-se no diploma.
A obrigação de publicar anualmente estas estatísticas, que surgiu com a entrada em vigor da nova lei a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), inclui discriminar os territórios para onde os fundos foram enviados, o motivo da transferência e a tipologia do sujeito passivo ordenante.
Quando o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais era Paulo Núncio, entre 2011 e 2015, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para 'offshore', uma publicação que tinha passado a ser feita regularmente desde 2010, por despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques (último governo de José Sócrates).
As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detetou que houve 20 declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos bancos ao Fisco) que "não foram objeto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária".
Fonte: Noticiasaominuto
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