Já está aberta a primeira fase das candidaturas para os apoios agrícolas aos prejuízos decorrentes dos incêndios que deflagraram em outubro último.
Até ao dia 30 de novembro, são submetidas as candidaturas simplificadas (até prejuízos que não ultrapassem os 1053,00€uros, valores de referência do PDR2020) em formulário próprio disponível na plataforma da DRAPC em www.drapc.min-agricultura.pt/base/especial/declaracoes_incendios_102017_drapc.php.
Os formulários podem ser preenchidos, em qualquer local com acesso à internet, pelo próprio, pelos técnicos da Direção Regional, pelas diversas Organizações de Agricultores, pelas Autarquias (Juntas de Freguesia/Câmaras) ou outros.
Após preenchimento, impressão e assinatura o beneficiário entrega o formulário na Junta de Freguesia/Câmara e solicita a confirmação dos prejuízos declarados;
A Câmara/Junta de Freguesia envia semanalmente, à quinta-feira na Delegação mais próxima da DRAP Centro, todas as Fichas de Candidatura validadas para posterior confirmação dos valores (de acordo com a tabela em vigor, disponibilizada “online”) e preparação administrativa do processo com vista ao envio à Segurança Social.
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