Os
beneficiários da tarifa social passam a ter, a partir de 1 de
Janeiro de 2017, um desconto de 33,8% na fatura da eletricidade, à
semelhança do que já se verificou este ano.
A
medida, que visa os consumidores economicamente vulneráveis, resulta
de um despacho do Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro
Sanches e abrange, no distrito de Aveiro, um total de 48 517
contratos.
O
concelho com maior expressão é Santa Maria da Feira, com
9.726 beneficiários, seguido de perto pelo Aveiro,
onde existem 4.926 beneficiários.
Este
desconto, que incide sobre as tarifas transitórias de venda a
clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos,
contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, tem em
consideração a declaração de rendimento dos contribuintes de
2015.
Em
causa está um benefício consagrado na legislação desde 2010, mas
cujo acesso só se tornou automático a partir de 1 de julho passado,
na sequência da intervenção do Governo para pôr fim aos entraves
sentidos pela população no acesso à tarifa social.
Encontram-se
assim abrangidos os clientes individuais que integrem um agregado
familiar, cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808
euros, acrescido de 50% por cada elemento adicional, até um máximo
de de 10 pessoas ou beneficiários de prestações sociais.
A
tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um
importante instrumento de justiça social, que visa proteger os
agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhe o
acesso a estes serviços essenciais, em condições de menor esforço
financeiro e maior estabilidade tarifária.
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