Alterações conhecidas hoje. Quem tem 41 ou mais anos de descontos passa a ter a “sua” idade normal de reforma, ou seja, a idade para acesso à aposentação é menor quanto maior for a carreira contributiva.
O Governo decidiu manter o acesso à reforma antecipada nos 60 anos de idade e 40 de contribuições para a Segurança Social, mas vai avançar com a eliminação da dupla penalização das reformas.
As propostas foram esta tarde apresentadas aos parceiros sociais pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva.
“Deixa de ser aplicada na reforma antecipada a penalização por aplicação do fator de sustentabilidade, procedendo-se a um ajustamento no fator de penalização mensal por antecipação”, lê-se na proposta do Governo.
O fator de sustentabilidade corta atualmente 13,88% no valor da pensão antecipada, ou seja, é um valor fixo. A este corte acresce 0,5% de redução por cada mês de antecipação face à idade legal (66 anos e três meses).
“A eliminação da dupla penalização do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões antecipadas é justificado pela eliminação da penalização excessiva que decorre da sua aplicação, mantendo-se por outro lado, pelo facto, de o efeito do avanço da longevidade já estar implícito no avanço da idade de acesso”, explica o Executivo.
Já os trabalhadores com carreiras longas, isto é, com carreiras com 41 ou mais anos, passam a ter a “sua” idade normal de reforma. Ou seja, a idade normal de reforma “individual” reduz quanto maior for a carreira contributiva, havendo um ajuste individual da idade de reforma.
Por sua vez, com vista a abranger a geração que começou a trabalhar antes dos 16 anos (com registo de remunerações para a Segurança Social), que tem entre 45 e 47 anos de carreira contributiva e antecipem a sua reforma, “é aplicado um menor fator de penalização mensal por antecipação.
Para as carreiras muito longas, com 48 ou mais anos, não há penalizações para quem tem 60 ou mais anos de idade.
Fonte: JE
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