sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Até 14 de agosto, Empresas do concelho de Cantanhede podem candidatar-se ao incentivo à empregabilidade


Encontra-se a decorrer, até ao próximo dia 14 de agosto, o prazo de inscrição para a candidatura das empresas interessadas em obter o Incentivo à Empregabilidade concedido pela Câmara Municipal de Cantanhede para o ano de 2016, nos termos do regulamento aprovado para o efeito pelo executivo camarário, em 2 de dezembro de 2014.
Este programa destinado a dinamizar a base económica, estimular o mercado de trabalho e promover o alargamento da oferta de oportunidades de emprego traduz-se na atribuição de um incentivo pecuniário por cada posto de trabalho criado por empresas do concelho que procedam à criação líquida de emprego contratando trabalhadores desempregados. Aprovado pela Assembleia Municipal em 17 de dezembro de 2014, depois de ter obtido antecipadamente o parecer favorável da Associação Empresarial de Cantanhede, o enunciado normativo estabelece que o Incentivo à Empregabilidade é válido para contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de janeiro do ano a que diz respeito e materializa-se na atribuição de um subsídio no valor de 505 euros por trabalhador, até ao máximo de 20 trabalhadores em cada empresa, independentemente da sua forma jurídica.
Podem ser beneficiários do apoio os agentes económicos com sede social no concelho que contratem, pelo prazo mínimo de um ano (horário completo), pessoas na situação de desemprego, desde que essa contratação represente a criação líquida de emprego. Outra exigência é que a entidade beneficiária não possua quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social (dívidas contributivas) e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais) ou, no caso de ter em curso um plano de pagamentos a essas entidades, este esteja a ser integralmente cumprido.

O subsídio deve ser requerido até 14 de agosto, através de impresso próprio (disponível no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e no site do Município), acompanhado de cópia da certidão de registo de pessoa coletiva da empresa, documento a atestar os poderes do gerente/responsável no processo, cópia do(s) contrato(s) de trabalho realizado(s), certidões de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária (Finanças), documento emitido pelo IEFP comprovativo de que o(s) trabalhador(es) se encontravam na situação de desempregados à data da assinatura do contrato, entre outros documentos.

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