Encontra-se
a decorrer, até ao próximo dia 14 de agosto, o prazo de inscrição
para a candidatura das empresas interessadas em obter o Incentivo à
Empregabilidade concedido pela Câmara Municipal de Cantanhede para o
ano de 2016,
nos termos do regulamento
aprovado para o efeito pelo executivo camarário, em 2 de dezembro de
2014.
Este
programa destinado a dinamizar a base económica, estimular o mercado
de trabalho e promover o alargamento da oferta de oportunidades de
emprego traduz-se na atribuição de um incentivo pecuniário por
cada posto de trabalho criado por empresas do concelho que
procedam à criação líquida de emprego contratando trabalhadores
desempregados. Aprovado pela Assembleia Municipal em 17 de dezembro
de 2014, depois de ter obtido antecipadamente o parecer favorável da
Associação Empresarial de Cantanhede, o enunciado normativo
estabelece que o Incentivo à Empregabilidade é válido para
contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de janeiro do ano a
que diz respeito e materializa-se na atribuição de um subsídio no
valor de 505 euros por trabalhador, até ao máximo de 20
trabalhadores em cada empresa, independentemente da sua forma
jurídica.
Podem
ser beneficiários do apoio os agentes económicos com sede social no
concelho que contratem, pelo prazo mínimo de um ano (horário
completo), pessoas na situação de desemprego, desde que essa
contratação represente a criação líquida de emprego. Outra
exigência é que a entidade beneficiária não possua quaisquer
dívidas para com o Município, a Segurança Social (dívidas
contributivas) e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais) ou, no
caso de ter em curso um plano de pagamentos a essas entidades, este
esteja a ser integralmente cumprido.
O
subsídio deve ser requerido até 14 de agosto, através de impresso
próprio (disponível no Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal e no site do Município), acompanhado de cópia da certidão
de registo de pessoa coletiva da empresa, documento a atestar os
poderes do gerente/responsável no processo, cópia do(s) contrato(s)
de trabalho realizado(s), certidões de inexistência de dívidas à
Segurança Social e à Autoridade Tributária (Finanças), documento
emitido pelo IEFP comprovativo de que o(s) trabalhador(es) se
encontravam na situação de desempregados à data da assinatura do
contrato, entre outros documentos.
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