quinta-feira, 15 de março de 2018

Presidente da República promulga permanência de animais em estabelecimentos

O Presidente da República promulgou na quarta-feira à noite o diploma da Assembleia da República que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais.
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O Presidente da República promulgou na quarta-feira à noite o diploma da Assembleia da República que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, observando, contudo, a preocupação do setor.
“Apesar das respeitáveis preocupações do setor da hotelaria e restauração, atendendo a que pertence à entidade exploradora a autorização e fixação das condições de acesso, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, aprovado por unanimidade pela Assembleia da República”, refere a Presidência no seu site na Internet.
Este foi um tema que causou forte polémica na sociedade e sobretudo nos setores da restauração. Os donos do estabelecimentos podem fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço Os animais de companhia podem, a partir de maio, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei hoje aprovada no parlamento.
O texto de substituição, acordado na comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projetos do Partido Ecologista ‘Os Verdes’, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE, tendo sido acolhidas propostas do PS, por exemplo. Nos termos da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, “em espaços fechados”, que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei.
Por um lado, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”. Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos. O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.
Na especialidade, e de acordo com o relatório da comissão, a que a agência Lusa teve acesso, prevaleceu a maior parte dos artigos do PEV, tendo sido aprovadas algumas propostas de alteração feitas pela bancada do PS, como a de permitir que se defina o número máximo de animais num estabelecimento. Destas proibições são excluídos os cães de assistência, para os cegos.
Os projetos de lei que possibilitam a permissão de animais de companhia em estabelecimentos fechados de restauração, para além dos cães de assistência já legalmente autorizados, foram votadas na generalidade em 13 de outubro. O projeto do PAN nasceu de uma petição remetida ao parlamento pelo deputado único daquele partido, André Silva, e visava alterar legislação de 2015, que não permite a entrada de animais em espaços fechados de restauração e bebidas, mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse.
Lusa

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