O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável no Município de Cantanhede vai descer em 2017, cumprindo-se desse modo mais uma etapa do plano de redução faseada iniciado em 2014. A deliberação do executivo camarário nesse sentido foi aprovada pela Assembleia Municipal no plenário da passada sexta-feira, 16 de setembro.
Assim, no próximo ano, os proprietários de prédios urbanos do concelho vão pagar uma taxa de 0,38%, portanto um pouco inferior à de 2016, que foi de 0,383 %, depois dos 0,386% de 2015, que se seguiram aos 0,39% praticados em 2014. Recorde-se que foi precisamente em 2014 que a taxa máxima permitida subiu para uma percentagem superior a 0,4% mas, apesar disso, a autarquia cantanhedense nunca a chegou a praticar nesses termos, tendo, ao invés, optado por iniciar o referido plano de redução faseada do IMI que culmina em 2017 com a taxa de 0,38%.
O IMI é um imposto calculado nos termos do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, com base numa fórmula que considera vários fatores, designadamente o valor de construção dos prédios, a área, o tipo de utilização a que estão sujeitos, a localização e a idade. É nessa medida que o executivo camarário liderado por João Moura considera que “a taxa aplicável tem que ser muito bem ponderada, de modo a não desincentivar o investimento na construção e/ou valorização dos imóveis, fator que é determinante para a qualidade de vida e do ambiente urbano, mas dentro da margem financeira de que a autarquia dispõe”. Por isso, a descida faseada do IMI aplicável no Município de Cantanhede durante os últimos anos “resultou de uma profunda reflexão, procurando aliviar o encargo das famílias com o imposto, mas sem comprometer o equilíbrio financeiro da instituição”. O esforço que tem vindo a ser feito vai nesse sentido e ainda que a Câmara Municipal gostasse de ir ainda mais longe na diminuição da taxa, isso seria absolutamente demagógico e contrário aos princípios da boa gestão”.
OLYMPUS DIGITAL CAMERA
 Aplicação do IMI Familiar foi aprovada
A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou também a adoção do IMI Familiar com redução máxima prevista na lei para os agregados familiares com dependentes a cargo.
A medida havia já sido anteriormente aprovada pelo executivo camarário, dando sequência à política que tem vindo a ser seguida neste campo, de acordo com as alterações introduzidas na lei. A Câmara Municipal decidiu aplicar de novo em 2017 o desconto máximo contemplados pelo IMI Familiar, desconto esse traduzido no decréscimo de 20 euros para as famílias com um dependente, 40 euros para as que têm dois e 70 euros para as que têm três ou mais pessoas a seu cargo. “Trata-se de uma opção que, além de cumprir integralmente o propósito da lei, dá expressão ao objetivo de equidade social que a autarquia procura promover, neste caso através de uma medida de discricionariedade positiva relativamente a famílias com maiores encargos”.
OLYMPUS DIGITAL CAMERA
Taxa de derrama mantem-se reduzida para pequenas empresas
À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, a Câmara de Cantanhede irá manter a taxa reduzida de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não tenha ultrapassado 150.000 euros no ano anterior.
Aprovada pela Assembleia Municipal em 16 de setembro, a medida representa um corte de 33,3% no imposto dos referidos agentes económicos, em relação aos que tenham faturação superior àquele valor, para os quais a taxa continua a ser 1,5%.
Segundo a autarquia, o benefício concedido às empresas mais pequenas é um contributo destinado a ajudá-las a superarem as dificuldades resultantes da difícil conjuntura económica que se tem vivido no país e constitui também um incentivo paradinamizar a economia local, estimular o mercado de trabalho e fomentar mais oportunidades de trabalho”.