Proposta
de revisão da lei que vai ser apresentada pelo Governo prevê uma
melhor regulação das funções específicas dos advogados e
solicitadores, em relação à negociação de dívidas e celebração
de contratos empresariais.
O
Ministério da Justiça vai propor a revisão da lei que regula atos
próprios de advogados e solicitadores, para que a interpelação
para o pagamento de uma dívida e a negociação ou renegociação de
dívidas passem a ser funções exclusivas destes profissionais.
De
acordo com a bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, em
declarações ao “Jornal de Negócios”, o objetivo é “pôr
termo à invasão ilegal e imoral do património da advocacia por
parte de empresas de cobrança de crédito que estão no mercado sem
respeito por quaisquer regras deontológicas, a cobrar créditos,
muitas vezes com recurso a prática de crimes de coação, injurias e
ameaças”.
“Temos
empresas a utilizar meios por telefone e com grande agressividade na
interpelação para o pagamento de dívidas. Ameaçam, não têm
regras deontológicas, ligam 100 vezes ao dia para as pessoas e para
a família, ao domingo e aos feriados”, denuncia o bastonário da
Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, José Carlos
Resende, e acrescenta que “este é sem dúvida um aspeto que
precisa ser clarificado”.
A
lei atualmente em vigor data de 2004 e estipula que a cobrança de
dívidas cabe aos advogados e solicitadores, mas não impede que
outras entidades façam a interpelação dos devedores para cobrar o
pagamento de créditos – os conhecidos “cobradores de fraque”.
Com
a revisão da lei proposta, o Governo pretende deixar explícito que
apenas os advogados e solicitadores podem exercer estas funções,
sob pena de ser cometido um crime de procuradoria ilícita.
Também
os contratos passaram a ser de elaboração exclusiva dos advogados e
solicitadores, de acordo com a proposta do Executivo de António
Costa.
Elina
Fraga salienta que a medida é um “salto qualitativo muito grande
na democracia”, tendo em conta que este segundo reforço dos atos
próprios destes profissionais permitirá reduzir as “contendas
judiciais que muitas vezes nascem de contratos mal feitos”. A
bastonária diz ainda que “não faz sentido que uma empresa hoje
seja obrigada a ter um técnico oficial de contas que garanta a
legalidade das suas contas, e não seja obrigada a ter um advogado
que garanta a legalidade da sua atuação, designadamente quando
assume obrigações contratuais”.
“Aparecem
todos os dias casos de pessoas que foram prejudicadas por contratos
mal feitos que assinaram sem terem consciência do que estavam a
assinar. O aconselhamento de um mandatário faz todo o sentido”,
complementa José Carlos Resende.
Fonte:
JE
Comentário:
a actuação destes sujeitos é criminosa a diversos áreas.
Telefonam, provocam, ameaçam, exercem coacção verbal e
psicológica, colocando famílias em risco, espiam, controlam os
telefones, etc. etc.
Indivíduos com comportamentos
marginais que devem ser colocados na ordem.
J.
Carlos
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