terça-feira, 15 de novembro de 2016

Governo quer pôr fim aos “cobradores de fraque”

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Proposta de revisão da lei que vai ser apresentada pelo Governo prevê uma melhor regulação das funções específicas dos advogados e solicitadores, em relação à negociação de dívidas e celebração de contratos empresariais.
O Ministério da Justiça vai propor a revisão da lei que regula atos próprios de advogados e solicitadores, para que a interpelação para o pagamento de uma dívida e a negociação ou renegociação de dívidas passem a ser funções exclusivas destes profissionais.

De acordo com a bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, em declarações ao “Jornal de Negócios”, o objetivo é “pôr termo à invasão ilegal e imoral do património da advocacia por parte de empresas de cobrança de crédito que estão no mercado sem respeito por quaisquer regras deontológicas, a cobrar créditos, muitas vezes com recurso a prática de crimes de coação, injurias e ameaças”.

Temos empresas a utilizar meios por telefone e com grande agressividade na interpelação para o pagamento de dívidas. Ameaçam, não têm regras deontológicas, ligam 100 vezes ao dia para as pessoas e para a família, ao domingo e aos feriados”, denuncia o bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, José Carlos Resende, e acrescenta que “este é sem dúvida um aspeto que precisa ser clarificado”.

A lei atualmente em vigor data de 2004 e estipula que a cobrança de dívidas cabe aos advogados e solicitadores, mas não impede que outras entidades façam a interpelação dos devedores para cobrar o pagamento de créditos – os conhecidos “cobradores de fraque”.

Com a revisão da lei proposta, o Governo pretende deixar explícito que apenas os advogados e solicitadores podem exercer estas funções, sob pena de ser cometido um crime de procuradoria ilícita.
Também os contratos passaram a ser de elaboração exclusiva dos advogados e solicitadores, de acordo com a proposta do Executivo de António Costa.

Elina Fraga salienta que a medida é um “salto qualitativo muito grande na democracia”, tendo em conta que este segundo reforço dos atos próprios destes profissionais permitirá reduzir as “contendas judiciais que muitas vezes nascem de contratos mal feitos”. A bastonária diz ainda que “não faz sentido que uma empresa hoje seja obrigada a ter um técnico oficial de contas que garanta a legalidade das suas contas, e não seja obrigada a ter um advogado que garanta a legalidade da sua atuação, designadamente quando assume obrigações contratuais”.

Aparecem todos os dias casos de pessoas que foram prejudicadas por contratos mal feitos que assinaram sem terem consciência do que estavam a assinar. O aconselhamento de um mandatário faz todo o sentido”, complementa José Carlos Resende.

Fonte: JE

Comentário: a actuação destes sujeitos é criminosa a diversos áreas. Telefonam, provocam, ameaçam, exercem coacção verbal e psicológica, colocando famílias em risco, espiam, controlam os telefones, etc. etc.
Indivíduos com comportamentos marginais que devem ser colocados na ordem.

J. Carlos


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