O Governo tenciona propor a revisão das regras de dedução de despesas com educação em sede de IRS no âmbito da discussão do orçamento do Estado para 2017.
Uma fonte do Ministério das Finanças afirmou à agência Lusa que o atual regime resulta da forma como estas deduções foram consagradas na lei em 2014 e “só pode ser alterado por lei da Assembleia da República”.
“A aplicação pela primeira vez este ano, na liquidação relativa a 2015, revelou um conjunto de desigualdades na lei que o governo entende não justificáveis”, refere o ministério.
A DECO lançou um manifesto exigindo ao Governo que todas as despesas escolares possam ser descontadas no IRS, acabando com a atual situação que permite apenas apresentar as despesas com taxa de 6% ou isentas de IVA.
No manifesto, pede-se ao atual governo a revisão do regime de deduções referente às despesas de educação, para que todos os materiais escolares, sem exceção, possam ser apresentados em sede de IRS.
A anterior equipa do Ministério das Finanças decidiu que só contavam como despesas de educação as que estivessem isentas de IVA ou tivessem taxa de 6%.
“Com esta medida inexplicável, despesas obrigatórias que as famílias têm de suportar no âmbito da educação dos seus filhos passaram a ficar injustamente de fora das deduções no IRS: transportes, alimentação, materiais escolares e alojamento“, sublinha a DECO em comunicado enviado para a Lusa.
Segundo as contas da DECO, a atual situação significa que existem cerca de 180 milhões de euros que o Estado não devolve todos os anos aos contribuintes portugueses.
O manifesto a pedir a alteração da lei será entregue na Assembleia da República.
As assinaturas reunidas serão também entregues à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira de modo a poder influenciar as autoridades legislativas para reverem o atual regime de deduções de despesas de educação com vista a que o valor pago por todos os materiais escolares, sem exceção, possa ser dedutível em sede de IRS.
A situação atual pode, em muitos casos, impedir que o contribuinte consiga aproveitar o benefício fiscal máximo das despesas de educação, ou seja, 30% dos montantes gastos com o limite de 800 euros. Para se atingir este valor, o agregado, na sua totalidade, tem de ter um conjunto de despesas anuais de 2.667 euros.
/Lusa
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