quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Subsídio para alunos com deficiência só com declaração de médico

Novas regras entram em vigor nesta quarta-feira. Requerimentos devem ser
 entregues na Segurança Social. Fenprof e especialistas falam de "retrocesso".
Os montantes do subsídio e a fórmula de cálculo não sofrem alterações, 
diz ministério ENRIC VIVES-RUBIO
Em 2012 havia mais de 15.500 crianças e jovens com algum tipo de deficiência a receber o “subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial”. Precisavam de um apoio especializado que não estava disponível nas escolas de ensino regular. Mas o número de jovens apoiados foi encolhendo e em 2015 apenas 10.217 receberam este subsídio. A redução foi alvo de muitas críticas de alguns pais e associações. Nesta terça-feira foi publicado, em Diário da República, um diploma que, nas palavras do Governo, “garante” o subsídio a quem preenche os requisitos.
As famílias devem, a partir desta quarta-feira, entregar os pedidos junto do Instituto da Segurança Social (ISS), faz saber o ministério de Vieira da Silva. Quem já “entregou os requerimentos nas escolas, como era habitual até agora, não tem de se preocupar porque haverá comunicação dos processos à Segurança Social”, acrescenta em resposta ao PÚBLICO. Mas o diploma não é consensual, como se verá.
Para já vejamos o que diz o novo decreto regulamentar n.º 3/2016. Em primeiro lugar, define que este subsídio se destina a crianças e jovens até aos 24 anos que possuam “comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual”. O objectivo é que as famílias possam suportar, por exemplo, as mensalidades de um estabelecimento de educação especial (na sua maioria pertencentes a instituições particulares de solidariedade social), ou que, tendo os filhos no ensino regular, precisem de apoio individual de técnico especializado — um terapeuta da fala, por exemplo.
O que contém de novo o diploma? Desde logo, define que tem de ser um “médico especialista” a comprovar o estado de “redução permanente de capacidade” da criança ou jovem. Até agora, atribuía-se essa tarefa a “equipas ou serviços multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica” e só quando estas não estavam disponíveis era solicitada uma declaração de um “médico especialista” na deficiência em causa.
Com o novo diploma passa também a ser o “médico especialista” que diz quais os apoios de que a criança ou o jovem precisam. E este é um dos aspectos que estão já a suscitar mais dúvidas. Mesmo prevendo o diploma que, nalguns casos, a Segurança Social possa submeter os processos das crianças a "equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica", ainda a regulamentar.

“Retrocesso brutal”

A coordenadora da área do ensino especial na Federação Nacional de Professores (Fenprof), Ana Simões, lamenta, em primeiro lugar, “que o actual Governo mantenha as opções de governos anteriores”. Ou seja: “Havendo necessidade de apoios específicos eles deviam estar disponíveis nas escolas públicas, que deviam poder contratar os técnicos de apoio especializado necessários, em vez de se pagar a entidades externas” para disponibilizarem esses apoios, seja a escolas privadas de educação especial ou a clínicas, por exemplo.
Em segundo lugar, Ana Simões critica o facto de o novo decreto “desvalorizar a parte pedagógica” na avaliação dos apoios que as crianças e jovens precisam. E explica: se dantes a prova da deficiência “era feita por equipas ou serviços multidisciplinares”, isso significava que tanto médicos como professores e psicólogos que trabalhavam com alunos definiam quais os apoios de que eles precisavam. “Um médico pode achar que um jovem com Trisomia 21 precisa de um determinado apoio e o professor e o psicólogo que conhece o contexto escolar achar que ele precisa de outro apoio, para além desse.”
Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof diz mesmo, citado pela Lusa, que esta é uma legislação que tem como objectivo deixar mais crianças e jovens com deficiência de fora, ao "afunilar" os critérios de atribuição e ao depender sobretudo de uma análise clínica.
Júlia Serpa Pimentel, professora do ISPA — Instituto Universitário e membro da associação Pais-em-Rede, uma ONG para pessoas com deficiência, vai mais longe: diz que este decreto, nalguns aspectos, representa “um retrocesso brutal” e apresenta “uma avaliação retrógada do que deve ser a avaliação” dos apoios que as pessoas com deficiência necessitam do ponto de vista educativo.
Fonte:publico

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