quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Proposta N.º 05/GP/2019 MOÇÃO DÉFICE DE EFETIVOS NOS POSTOS TERRITORIAIS DE REGUENGOS DE MONSARAZ E DO TELHEIRO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA



Considerando:
  • Que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos têm direito à liberdade, salvo as exceções consagradas na lei, e à segurança;
  • Que o direito à segurança das pessoas, dos domicílios e dos bens significa, essencialmente, a garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos dos cidadãos, liberto de ameaças ou agressões por parte dos poderes públicos e de outros cidadãos;
  • Que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos;
  • Que, de acordo com a Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, são atribuições da Guarda Nacional Republicana, doravante designada por GNR, em matéria de segurança, designadamente:
  1. Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
  2. Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens;
  3. Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
  4. Prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;


  • Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da ação humana ou da natureza;

      1. Manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
      2. Garantir a segurança nos espetáculos, incluindo os desportivos, e noutras atividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
      3. Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
      4. Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.
      • Que, para cumprir tal desiderato, a GNR terá que dispor de um número suficiente de efetivos nos respetivos Postos Territoriais, o que não acontece atualmente nos Postos Territoriais de Reguengos de Monsaraz e de Telheiro;
      • Que, desde o ano de 2009 até à presente data, tem se verificado uma redução substancial do número de militares da GNR nos referidos Postos, pois, no ano de 2009 encontravam-se ao serviço cerca de 40 (quarenta) militares no Posto Territorial de Reguengos de Monsaraz e 6 (seis) militares no Posto de Telheiro e, atualmente, encontram-se afetos ao Posto de Reguengos de Monsaraz, 24 (vinte e quatro) militares e ao Posto de Telheiro, 5 (cinco) militares, os quais certamente, com folgas, férias e faltas, serão em número inferior, na maior parte das vezes;
      • Que a confrontação com o Alqueva, tem sido determinante para um grande desenvolvimento para o Concelho de Reguengos de Monsaraz, quer a nível turístico, quer a nível agrícola e empresarial;
      • Que o Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo do Município registou no ano de 2018, uma afluência de 181.118 de turistas no concelho de Reguengos de Monsaraz, representando um aumento de 4,2%, relativamente ao ano de 2017, em que se registou uma afluência de 173.847 turistas;
      • Que a Igreja Matriz Nossa Senhora da Lagoa, o Museu do Fresco, a Casa da Inquisição e a Igreja da Misericórdia, todos em Monsaraz e a Casa do Barro, em São Pedro do Corval, têm vindo a registar um aumento substancial do número de visitantes, portugueses e estrangeiros, tendo o ano de 2018, registado um maior número de visitantes, servindo ainda de referencia para este registo, os atendimentos efetuados nos Postos de Turismo de Monsaraz e de Reguengos de Monsaraz;
        • Que, atualmente, encontram-se registados no site do Turismo de Portugal, 84 (oitenta e quatro) alojamentos locais localizados no concelho de Reguengos de Monsaraz, 23 (vinte e três) dos quais registados no ano de 2017 e 27 (vinte e sete) registados no ano de 2018;
        • Que, no concelho de Reguengos de Monsaraz, existem cerca de 20 (vinte) outros empreendimentos que incluem Turismo em Espaço Rural e Hotéis, com cerca de 512 camas disponíveis;
        • Que a procura de espaços para novas unidades industriais, comerciais ou de serviços na Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz é uma realidade, tanto mais que, atualmente, são poucos os lotes da Zona Industrial que o Município de Reguengos de Monsaraz tem disponíveis para venda;
        • Que, esta tendência da diminuição de efetivos está em ciclo inverso ao do crescimento e desenvolvimento económico, social e turístico do concelho de Reguengos de Monsaraz;
        • Que o incremento turístico do Concelho, visitado por centenas e milhares de turistas, representa uma obrigação acrescida de segurança das pessoas e dos seus bens;
        • Que a população do concelho de Reguengos de Monsaraz merece que seja garantida a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens, com um número de efetivos que garantam o patrulhamento adequado e necessário em todas as localidades do concelho de Reguengos de Monsaraz, havendo necessidade de uma maior intervenção, nomeadamente, nos locais mais visitados do concelho;


        Somos a propor ao Executivo Municipal:
        1. A reprovação da diminuição do número de efetivos da Guarda Nacional Republicana nos Postos Territoriais de Reguengos de Monsaraz e de Monsaraz, ao longo da última década, sendo notório que o número atual de efetivos não corresponde às expetativas e às necessidades da população em geral e dos visitantes do concelho de Reguengos de Monsaraz;
        2. E, em consonância, aprovar a presente Moção, determinando-se a sua remessa para a Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, para apresentação em sessão da Assembleia Municipal e posterior discussão e votação da mesma;
          1. Determinar a notificação da deliberação que recair sobre a presente Moção ao Senhor Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita, ao Senhor Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel e ao Senhor Comandante do Comando Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana, Coronel Joaquim Grenho, bem como ao Senhor Comandante do Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz, da Guarda Nacional Republicana, Alferes Ricardo Monteiro, e;
          2. Determinar ao Gabinete Jurídico e de Auditoria e ao Gabinete de Apoio à Presidência, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que recair sobre a presente proposta.


          Reguengos de Monsaraz, 17 de janeiro de 2019.
          O Presidente da Câmara Municipal,
          José Gabriel Paixão Calixto


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