O
Município de Albergaria-a-Velha vai apoiar agregados familiares em situação de
carência económica no pagamento dos consumos domésticos de água, saneamento e resíduos
sólidos. Foi elaborado um projeto de regulamento, que se encontra em consulta
pública, que visa permitir que todos os munícipes tenham acesso a um bem
essencial.
O
Presidente da Câmara Municipal, António Loureiro, salienta que a elaboração do regulamento
visa apoiar famílias ou indivíduos isolados, em situação de vulnerabilidade
social, de forma a melhorar as suas condições de vida. Esta medida de apoio
social vem juntar-se a outras iniciativas já em vigor, como o Apoio à
Recuperação de Habitações Degradadas, Famílias Mais, Cartão Sénior Municipal,
Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior e Apoio ao
Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais. António Loureiro recorda que a
ADRA – Águas da Região de Aveiro, que fornece o Município Albergariense, não
dispõe de tarifa social, pelo que a Câmara entendeu avançar para este
procedimento e ajudar as famílias mais carenciadas.
Os
valores das comparticipações, a serem atribuídas de dois em dois meses, variam
conforme o número de elementos do agregado e podem chegar aos 20 euros mensais,
no caso de uma família com mais de cinco elementos. A atribuição do apoio tem
natureza transitória e caráter temporário, sendo atribuído pelo período de 12
meses, renovável por igual período, caso se mantenham as condições de
vulnerabilidade económica. O agregado familiar só poderá usufruir do subsídio
até um limite de 60 meses consecutivos ou intercalados, excetuando-se situações
devidamente fundamentadas pelos serviços da Câmara Municipal.
Podem
beneficiar do apoio económico os indivíduos isolados ou inseridos em agregados
familiares residentes no Concelho há, pelo menos, dois anos e que beneficiem
de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário
para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; 1.º
Escalão do Abono de Família; ou Pensão Social de Invalidez. Podem ainda
beneficiar do referido apoio os agregados familiares que não reúnam um dos
requisitos referidos, mas que apresentem um rendimento igual ou inferior aos
valores do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio Social de Desemprego e da
Pensão Social de Invalidez. O candidato ao apoio não pode ter débitos relativos
ao abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e não poderá usufruir
de outros apoios para o mesmo fim.
Após
o período de consulta pública, que acaba a 13 de setembro, o Projeto de
Regulamento de Apoio aos Consumos Domésticos de Água, Saneamento e Resíduos
Sólidos no Município de Albergaria-a-Velha será submetido à apreciação da
Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, para efeitos da sua aprovação. O
projeto de regulamento pode ser consultado no portal do Município em www.cm-albergaria.pt
.
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