Ex.mo/a Senhor/a
Se ainda não efetuou a comunicação destes dados, lembramos que termina a 31 de maio de 2016 o prazo para o cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social), e no Regulamento n.º 348/2016, de 1 de abril (que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social).
Estão abrangidas por esta lei todas as entidades reguladas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), descritas no artigo 6.º dos seus Estatutos (Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro). Estão incluídas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de comunicação social, como sejam sociedades anónimas ou outras pessoas coletivas de forma não societária, como associações, cooperativas ou fundações.
As informações devem ser prestadas através da Plataforma Digital da Transparência, disponível no endereço https://transparencia.erc.pt.
Alertamos que o acesso à Plataforma não é imediato, requerendo um registo prévio, que é objeto de validação pelos serviços da ERC.
A Plataforma permite comunicar à ERC a titularidade da sua entidade, bem como, se aplicável, a informação relativa aos principais fluxos financeiros e um relatório anual sobre as estruturas e práticas de governo societário.
A ERC criou, no seu sítio eletrónico, uma área em que disponibiliza, para além do Manual e Termos de Utilização da Plataforma, um Glossário e um alinhamento de Perguntas & Respostas sobre o tema da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media.
Os serviços da ERC estão disponíveis através do endereço de correio eletrónico info.transparencia@erc.pt e da linha telefónica de apoio com o número 210 107 009 (disponível nos dias úteis, das 9h30m às 17h30m).
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Regulador da ERC
Carlos Magno Castanheira
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