A Prestação Social de Inclusão já foi aprovada pelo executivo e trata-se de uma componente base de 264 euros.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI). É uma componente base de 264 euros a ser atribuída aos indivíduos que apresentem algum tipo de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%, avança a Lusa.
Durante uma conferência realizada após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, esclareceu que “a componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada”.
Os indivíduos que se incluam nestes termos poderão requerer esta componente base a partir do primeiro dia de outubro.
O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente e o decreto-lei das Acessibilidades, para uma maior “valorização e maior integração das pessoas com deficiência” e ainda o diploma sobre o Sistema Braille válido em Portugal, bem como um decreto-lei que expande as situações de atribuição do dístico de estacionamento a pessoas incapacitadas e com deficências, conclui a Lusa.
Fonte: Lusa
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