Após alguns anos de
experiência e depois de analisados os inquéritos dos anos 2015 e
2016 relativos ao funcionamento do Regulamento Municipal de Incentivo
à Produção da Feijoca, verificou-se que o mesmo precisava de ser
revisto para o tornar mais atrativo e estimulante, na perspetiva do
produtor, uma vez que é um produto que tem muita procura localmente
e poderá ser uma mais fértil fonte de receita. Por exemplo, é raro
o restaurante manteiguense que dispense ter na sua carta o prato
tradicional de «Feijocas à Manteigas».
A Câmara Municipal procedeu
então a uma reavaliação deste Regulamento Municipal, que mereceu
aprovação unânime em Assembleia Municipal. As principais
alterações foram as seguintes:
- A Câmara Municipal deixa de
fornecer a semente, no entanto, o incentivo financeiro para
comparticipação dos custos relativos ao cultivo da feijoca foi
incrementado, passando de 0,30 € para 0,80 € por m², para
candidaturas com área afeta ao cultivo de feijoca entre 50 m² e 500
m², e de 0,20 € para 0,40 € por cada m², entre 501 m² e 1500
m²;
- As candidaturas passam a ser
apresentadas, anualmente, durante o mês de março, quando
anteriormente era no mês de fevereiro;
- A Decisão sobre a
atribuição do incentivo por parte da Câmara Municipal será
realizada até ao dia 15 de abril de cada ano, quando anteriormente
era até ao dia 15 de março.
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